Georreferenciamento

Georreferenciamento de Imóvel Rural

Tenha os limites de seu imóvel rural definidos com exatidão e certificado pelo INCRA!

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Do que se trata?
O georreferenciamento de imóveis rurais é uma ferramenta de cadastro, registro e controle de um imóvel rural, quanto as suas reais dimensões e localização no espaço.
A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei 10.267 de 2001 , é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem à outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas e legais.
Como funciona?
Para obter a certificação do perímetro é necessário a mensuração de todo o imóvel, e analisada toda a documentação (escrituras, matrículas/transcrições, documentos de posse, CCIR, etc.), bem como devem ser identificados todos os vizinho da propriedade.
Em sequência toda a documentação cartográfica do imóvel é enviada ao INCRA através do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) para que seja feita a validação e dada a certificação, que deve ser levada à registro no Registro de Imóveis competente.
O Georreferenciamento é realizado por profissionais credenciados pelo INCRA, que possuem um certificado digital e tem acesso à Informações relacionadas ao seu Perfil.
Qual a sua importância?
Sem o georreferenciamento o imóvel fica impedido de ser transmitido (venda, doação, alienação, partilha, etc), também não poderá ser unificado, subdividido ou alterar qualquer dado na matrícula decorrente de decisão judicial.
Atualmente estão em vigor os seguintes prazos:

20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;

20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares; e

20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.


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